A partir de agora as reformas em apartamentos nos edifícios deverão ser levadas ao conhecimento do Síndico e aprovadas pelo Condomínio antes de iniciar as obras.
Troca ou colocação de revestimentos, instalação de sistemas de ar condicionado, alterações elétricas ou hidráulicas, forros de gesso, madeira ou similares e quaisquer outras alterações estruturais ou em alvenarias deverão seguir as orientações da norma.
A reforma pretendida deverá ser documentada através dos projetos necessários elaborados por um profissional habilitado Arquiteto ou Engenheiro, que serão submetidos à aprovação prévia do Síndico e do Condomínio.
O Responsável pela Obra (Arquiteto ou Engenheiro) deverá fazer o preenchimento e recolhimento da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica - CAU) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA).
CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Isso garantirá que as obras sejam executadas com o acompanhamento Técnico necessário para a segurança da unidade e do Edifício.
Pense na segurança para sua obra, antes de iniciá-la contrate um profissional da área!
Nosso formulário de contato está na lateral da página!
Links para pesquisa:
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
Garanta que sua obra seja segura e de acordo com as normas vigentes!
Conte sempre com o auxílio de um arquiteto ou engenheiro!
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